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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou nesta quarta-feira, 5, por meio de seu Órgão Especial, que a lei que proíbe o uso do Uber e de outros serviços de transporte privado por aplicativos é inconstitucional.
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A lei 16.279 é recente e foi criada ainda em 2015 como forma de coibir o uso do app, sendo fortemente apoiada por taxistas e por empresários ligados ao setor. Em abril, o Ministério Público de São Paulo também já havia decretado que a norma não estava de acordo com os principíos constitucionais.
A decisão foi tomada pelo desembargador Francisco Cascone que afirmou que a norma fere vários princípios da Constituição Federal, em especial os de livre inciativa, liberdade de trabalho e livre concorrência. Além disso, relator também decretou que o Uber e empresas semelhantes prestam serviços de natureza privada, sendo diferente dos táxis que são serviços individuais públicos.
Com a inconstitucionalidade da lei decretada, o Uber afirmou em nota que seu serviço “é completamente legal no Brasil e leis municipais que buscam banir esse tipo de sistema são contrárias ao que diz a Constituição Federal”.