Siga o Olhar Digital no Google Discover
Um juiz de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício entre Uber e motorista e determinou que a empresa pague férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno àquele que foi considerado seu funcionário.
Ofertas
Por: R$ 8,28
Por: R$ 1.998,89
Por: R$ 2.498,89
Por: R$ 491,92
Por: R$ 129,90
Por: R$ 412,69
Por: R$ 593,00
Por: R$ 3.598,94
Por: R$ 499,00
Por: R$ 369,00
Por: R$ 1.616,02
Por: R$ 179,90
Por: R$ 2.759,00
Por: R$ 199,00
Por: R$ 166,19
Por: R$ 399,00
Por: R$ 132,00
Por: R$ 505,00
Segundo o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, depois das relações de trabalho conhecidas como fordismo e toyotismo, a Uber deu início ao “uberismo“.
“A partir da segunda década do século XXI, assistimos ao surgimento de um fenômeno novo, a ‘uberização’, que, muito embora ainda se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica. A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção”, explica o magistrado.
Além da parte sociológica, Gonçalves alega que todos os critérios que estabelecem vínculo de emprego estão presentes no caso, como a prestação de serviço através de uma pessoa física e a subordinação, uma vez que o motorista estava submisso a ordens da empresa, controles contínuos e sanções disciplinares.
Apesar de a decisão ser individual, ela abre um precedente para outras ações de motoristas contra a empresa. Vale lembrar que a Uber já vem sofrendo com processos trabalhistas em diversos países: nos Estados Unidos, por exemplo, o aplicativo tenta evitar que os motoristas criem sindicatos, enquanto que, na Inglaterra, um tribunal determinou que os motoristas são funcionários da empresa, e não autônomos.
Ao Olhar Digital, a Uber disse que vai recorrer alegando que, em outra decisão, julgada no dia 31 de janeiro de 2017, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas parceiros.