Nesta semana, Uber, Cabify e 99, serviços rivais de transporte por aplicativo, se uniram contra um projeto de lei tramitando no Congresso que prometia regulamentar a operação dessas empresas no Brasil. Na última terça-feira, 26, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou mudanças no texto.

O relator Pedro Chaves (PSC-MS) e o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), decidiram mudar alguns trechos do PLC 28/2017 e uni-lo a trechos de outros projetos semelhantes: o PLS 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS).

O novo texto diz que apps de transporte não podem ser tratados como serviço de táxi, e por isso os motoristas não precisam de placa vermelha, nem de autorização especial do governo e nem precisam estabelecer relação formal de trabalho com as empresas que administram os apps, o que atende às demandas de Uber, Cabify e 99.

Por outro lado, o texto substitutivo ainda tem algumas exigências: os motoristas terão de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada, e também deverão estar inscritos como contribuintes no INSS. Os carros usados, embora não precisem ser de propriedade do condutor, também devem estar com impostos e multas em dia, além de possuir seguro para os passageiros.

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Já pelo lado dos aplicativos, Uber, Cabify e 99 não poderão firmar parceria com motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a crimes contra o trânsito ou de violência. Os apps também deverão mostrar ao usuário a foto e o nome do motorista que está vindo buscá-lo, além da placa do carro. É proibido exigir exclusividade dos condutores, de modo que uma pessoa poderá fazer corridas pela Uber, 99 ou Cabify quando e como quiser.

Ou seja, quase todas as exigências que restaram são normas que Uber, Cabify e 99 já cumprem por conta própria no Brasil. Ainda nesta semana, a CCT deve aprovar pedido de urgência para que o projeto siga direto para o plenário do Senado, sem ter que passar por mais comissões. Se isso acontecer e o texto for aprovado em votação no plenário, a proposta segue para o presidente da República para ser transformada em lei. As normas entram em vigor 120 dias após a sanção.

Contexto

O projeto de lei original era o PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta era de que os serviços de transporte por app fossem enquadrados em exigências semelhantes às que são feitas para taxistas, como placa vermelha, permissão especial concedida pelo estado ou município e que fosse estabelecida relação formal de trabalho entre motoristas e empresas.

Uber, Cabify e 99, obviamente, eram contra essas exigências, já que descaracterizavam seus serviços como alternativas aos táxis. De acordo com as empresas, aquela proposta iria aumentar a burocracia e “restringir o direito das pessoas de escolher como se movimentar nas cidades”, além de “acabar com a oportunidade de renda para milhares de motoristas parceiros”.

Contudo, as mudanças pelas quais o texto passou nesta terça-feira devem agradar às empresas, já que retiram as exigências que as transformavam em um serviço como o de táxi.