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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer permitir que autoridades tenham acesso a celulares de pessoas investigadas e até quebrem sua criptografia mesmo sem um mandado judicial para isso.
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O PL 9808/2018, de autoria do deputado João Campos (PRB-GO), foi descoberto pelo Gizmodo Brasil e apresentado no plenário da Câmara há uma semana. Até agora, porém, o projeto de lei ainda não foi apreciado por qualquer comissão.
O texto propõe acrescentar “os parágrafos 5° e 6º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre o acesso a dados de comunicação por meio de aplicativos de internet para fins de persecução criminal”.
A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, é também conhecida como Marco Civil da Internet. A ideia é que a polícia tenha o direito de acessar o celular de uma pessoa presa em flagrante cometendo crimes hediondos, tráfico de drogas ou terrorismo.
Além disso, o projeto de lei sugere que a própria polícia, e não um juiz, possa procurar “provedores de internet, provedores de conteúdo e autores de aplicativos de comunicação” para descriptografar o conteúdo do celular apreendido.
Em outro caso, a polícia poderia também arranjar ferramentas próprias para quebrar a criptografia de uma conversa de WhatsApp, por exemplo, mesmo que a empresa se recuse a cooperar. Tudo isso sem precisar de autorização da Justiça.
Como lembra o Gizmodo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que acessar mensagens de WhatsApp de uma pessoa investigada sem autorização de um juiz é ilegal. Mas, para o autor do projeto de lei, deve haver exceções.
“Ora, se até a casa do individuo, que é asilo inviolável, pode ser penetrada sem autorização judicial em caso de flagrante”, questiona o texto do projeto de lei, “por que não permitir que, em igual situação de flagrante delito, o delegado de polícia possa acessar independente de autorização judicial, os dados de registro e conteúdos de comunicação privada de dispositivo móvel”?
O projeto ainda precisa ser avaliado pelas comissões da câmara antes de seguir para votação em plenário ou diretamente para o Senado. A proposta só vira lei se for aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República. Não há prazo definido para que tudo isso aconteça.