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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira, um dos projetos de lei de proteção de dados que tramitava na casa. O PL 53/2018, que é bastante similar ao GDPR europeu e que prevê mudanças na forma como empresas lidam com as informações de seus usuários, agora deve ir a plenário e, se aprovada, encaminhada ao presidente.
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A legislação aprovada tramitava em conjunto com os projetos de lei do Senado 330/2013, 131/2014 e 181/2014 e carrega os principais pontos do PL 4060/2012 da Câmara, que havia passado para as mãos dos senadores no fim de maio. Trata-se, portanto, mais de um espelho da lei europeia de proteção de dados, como havia explicado ao Olhar Digital a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck.
O projeto prevê que as empresas basicamente deem aos usuários acesso aos próprios dados e também apaguem todas as informações quando a pessoa encerrar a conta. A lei deverá ser seguida por companhias que recolhem e processam dados pessoais em território nacional, assim como o GDPR fica restrito ao espaço europeu.
A lei também propõe a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados e de um Conselho Nacional de Dados Pessoais e da Privacidade abaixo dela. Os dois órgãos ficarão responsáveis por garantir a aplicação da legislação. A ideia é que o conselho diretor seja composto por três membros, enquanto o nacional tenha 23, divididos entre representantes do poder executivo, do senado, da câmara e de outras entidades.
O PL 53/2018 agora vai com urgência a plenário e, em seguida, passará para as mãos do presidente Michel Temer. Se aprovado, deverá entrar em vigor 18 meses depois de sua publicação oficial — uma bela evolução, se levarmos em conta que, inicialmente, eram previstos apenas três meses. O texto completo está disponível aqui.