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O preço do ingresso é de 200 reais, mas você termina pagando 240 porque comprou por um site online. Essa chamada taxa de conveniência poderá deixar de existir se a uma decisão tomada pelo STJ. Os ministros consideraram que a taxação é uma espécie de venda casada e, portanto, ilegal.
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Nesse caso, a venda casada é quando um custo que deveria ser do promotor ou organizador do evento é passado para o consumidor.
Nancy Andrighi, ministra responsável pelo caso, acredita que o custo já está incluso no preço dos ingressos e a cobrança extra ao indivíduo gera benefícios apenas para o fornecedor. Ela também diz que a venda online é muito mais favorável para os organizadores de eventos, então eles devem ser os responsáveis por sustentar os sites e pagar as taxas para terem o privilégio.
Desde 2013 essa discussão está em andamento. Ela foi negada primeiramente no argumento: “o consumidor tem a opção de comprar presencialmente e não pagar a taxa”. No entanto, muitas vezes isso não é possível, já que os pontos de vendas ainda são restritos a algumas cidades. Além disso, a Adecorns (Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul) disse que o cliente precisa se deslocar ao local do evento para retirada do ingresso de qualquer modo ou escolher pagar pela entrega.
A decisão tem validade em todos os territórios brasileiros, mas ainda cabe recurso para que o processo chegue ao STF (Supremo Trbunal Federal); caso ela seja novamente aprovada, a prática passará a ser proibida em definitivo. Assim, não se empolgue: você ainda precisará pagar a taxa extra quando for comprar ingressos online por mais algum tempo