Na noite de terça-feira, 2, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votaram ação que pode permitir o retorno na internet de desinformações e fake news espalhadas durante o período eleitoral de 2018. Por seis votos a um, o TSE determinou que decisões liminares (provisórias) são válidas apenas durante o período eleitoral e perdem a eficácia com o fim do mesmo.  

Na época da campanha, o Tribunal determinou que fake news, publicadas para prejudicar adversários, fossem apagadas de todas as plataformas em que eram disseminadas. Agora, com o entendimento do TSE sobre a validade das decisões liminares, esses conteúdos falsos podem voltar a circular na internet e redes sociais – como Facebook e WhatsApp.

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A decisão foi direcionada apenas a dois processos movidas pela então coligação do PT e PCdoB à Presidência da República, cuja chapa foi formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PCdoB). No entanto, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes.

Nas ações, a coligação pedia que as decisões que obrigaram a retirada do ar de dois vídeos com notícias falsas envolvendo seus candidatos fossem mantidas após o fim do período eleitoral. Um dos vídeos atribuía, falsamente, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a afirmação de que seria fácil comprar o voto do baiano por R$ 10. O outro, com D’Ávila, foi editado de forma a associá-la a ofensas religiosas e à sexualização de crianças.

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Os ministros Edson Fachin, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber, presidente do TSE, votaram a favor da perda de eficácia de decisões impostas na época das eleições.

O único que defendeu a manutenção da retirada de conteúdos falsos da campanha foi Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que a medida é uma forma de evitar nova disseminação de fake news posteriormente.

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O julgamento foi embasado no entendimento do TSE de que proibições de veiculação de propaganda irregular no período eleitoral perdem o efeito com o fim da campanha. Mas, até então, o regulamento era aplicado majoritariamente para propagandas eleitorais irregulares, como inserções de rádio e TV.

Essa foi a primeira vez que o plenário do tribunal julgou a questão com base na disseminação de notícias falsas por pessoas não ligadas formalmente às campanhas, cenário que marcou a disputa eleitoral de 2018.

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Fachin, apesar de ter votado a favor, defendeu que essa regulamentação seja revista para as próximas eleições. “A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral”, disse. Segundo o ministro, o TSE vai estudar a questão e poderá alterá-la para a regulamentação das eleições de 2020, quando o Brasil vai votar para prefeitos e vereadores.

Via: UOL