Os drones passaram de meros brinquedos para possíveis armas de guerra, mas seus usos comerciais até agora têm sido limitados a atuar como “suportes voadores” de câmeras e veículos para shows de luzes. Agora, os drones estão finalmente sendo integrados na cadeia de suprimentos.

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O que são drones?

Também conhecidos como veículos aéreos não tripulados (VANTS, ou UAV em sua sigla em inglês), os drones são máquinas voadoras autônomas. Independentemente de ser controlado remotamente ou pré-programado, a classe de drones que é mencionada nas discussões sobre cadeia de suprimentos é tipicamente alimentada por baterias recarregáveis de íons de lítio e movidas com o uso de 4-8 hélices, como o Aria Insights (anteriormente CyPhy Works) Drone PARC™. Outros, como o Parcelcopter da DHL, usam um design de asa inclinada.

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Quais tipos de entregas?

Nos EUA e em outros países na Europa, a Amazon, a DHL e até mesmo a Domino’s Pizza estão de olho na entrega “last-mile” (última milha) como nicho para os drones. Não é de admirar: de acordo com pesquisa do Deutsche Bank nos EUA, a entrega de drones custaria apenas US$ 0,05 por milha, em comparação aos US$ 2 por milha da USPS (serviço postal estatal dos correios dos EUA) ou aos US$ 6,50 por milha de uma transportadora premium. As entregas por drones levariam apenas cerca de 30 minutos, ao contrário das duas horas atuais alocadas, por exemplo, para o Amazon Prime Now. Outro benefício? Eles são ecologicamente corretos, reduzindo drasticamente as emissões de carbono.

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Isso representa uma enorme diferença no atual modelo logístico de última milha. A Amazon nos EUA possui cerca de vinte parceiros diferentes que dividem suas tarefas enviando 600 milhões de pacotes anuais, sendo que a FedEx, a USPS e a UPS se encarregam da maior parte deles. Cortar o intermediário, neste caso, pode economizar até 53% do custo de entrega para os consumidores, mas também significa milhares de empregos perdidos e milhões em perda de receita para as atuais transportadoras de última milha. É por isso que a UPS planeja se manter competitiva desenvolvendo seus próprios drones, que serão integrados à frota de veículos terrestres existentes.

E quanto ao impacto na cadeia logística?

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Grande parte da infraestrutura de logística até a última milha não mudaria. Embora seja verdade que o maior VANT pode carregar 1,5 toneladas, isso significa menos da metade da capacidade de um caminhão pequeno do tipo VUC. Como tal, os drones não estão em posição de interromper ou mesmo substituir inteiramente o atual modelo de cadeia de fornecimento que depende de navios, trens e caminhões para transporte de longo e médio porte. Uma possibilidade de expansão está no mapeamento e no sistema de navegação dos drones: o uso de drones autônomos que podem navegar sem a necessidade de um operador aumenta muito a eficiência e a versatilidade deste modal.

Por que a demora?

Vários testes em pequena escala foram realizados nos EUA, incluindo um teste de três meses feito pela DHL que incluiu 130 entregas. No entanto, isso está muito longe dos 600 milhões de embarques/ano da Amazon nos EUA, por exemplo.

Uma preocupação recorrente é o local de entrega. Testes anteriores realizados pela Amazon, UPS e Domino’s Pizza consideraram a entrega ocorrendo em um gramado amplo e vazio. Esse modelo enfrenta desafios em áreas urbanas densas, onde as pessoas têm pequenos quintais ou vivem em edifícios residenciais multifamiliares. A DHL tenta resolver esse dilema com o “Parcelcopter Skyports” totalmente automatizado derivado de suas Packstations, onde as pessoas podem enviar e recuperar pacotes em uma área designada. Os Skyports existentes, entretanto, são pequenos, com capacidade restrita de entrega de pacotes e recepção de drones.

Por causa do teste limitado, ainda há várias incógnitas: é fácil derrubar um drone? Quão fácil é assumir o controle de um? Quão seguros eles estão após centenas de horas de tempo no ar? O que acontece se a bateria acabar no meio do voo?

Não é de surpreender que o público americano em geral esteja indiferente quanto à entrega por drones: uma pesquisa da USPS descobriu que há mais pessoas a favor do que contra ela, enquanto a maioria ainda não tenha uma opinião formada. Uma preocupação era o mau funcionamento durante o voo, que também é uma preocupação para a FAA (Federal Aviation Administration), orgão semelhante a ANAC nos EUA.

Os regulamentos atuais da FAA proíbem a operação de drones fora da linha de visão do operador ou de dentro de um veículo em movimento. Eles postam um limite combinado de peso de pacote com mais de 25 kg. Os regulamentos da FAA proíbem ainda drones voadores sobre qualquer pessoa que esteja ao ar livre e não envolvida na operação do drone, ou sobre veículos em movimento. O limite de peso é um problema menor, já que quase 86% das entregas de última milha da Amazon estão abaixo de cinco quilos. Os demais regulamentos, entretanto, limitam severamente a praticidade da entrega por drones.

Enquanto outros países, como o Reino Unido, têm requisitos menos rigorosos, as entregas por drones ainda são proibitivos para testes em grande escala. Assim, este modal de entrega reside no mesmo domínio dos carros voadores – a tecnologia existe, mas ainda não se sabe se é prático implementar em um futuro próximo e no debate para fins de regulamentação visando a segurança geral das pessoas.

E no Brasil?

A norma que regulamenta as operações de aeronaves não tripuladas no Brasil (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94) entrou em vigor no dia 03 de maio de 2017. O registro de aeronaves não tripuladas no SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas) da ANAC é necessário para todo drone com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas. O cadastramento é feito de forma simples (on-line) e gratuita. Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a distância especificada não precisa ser observada.

O RBAC n.94 não prevê restrições ao transporte de cargas não perigosas para fins comerciais. As execeções são:

– Não podem ser transportados pessoas, animais, artigos perigosos e outras cargas proibidas por autoridades competentes. Artigos perigosos poderão ser transportados quando destinados a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento.

– Poderão ser transportados equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio necessárias para seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, tais como câmeras fotográficas, filmadoras, computadores etc. Artigos perigosos requeridos para operação do equipamento também poderão ser transportados.

Ainda não se tem notícias de empresas de entregas ou de comércio que estejam testando a entrega por drones em larga escala no Brasil. Os custos relativos aos drones e sua manutenção, aliados à falta de uma regulamentação mais clara e a falta de infraestrutura nas grandes cidades representam um desafio importante. Entretanto, considerando que o Brasil é um país de dimensões continentais e que a grande maioria das pessoas vivem em grandes centros urbanos com suas vias saturadas pelo caótico trânsito de veículos terrestres, há de pensar em novos modais de entrega – e a via aéra por drone pode se tornar uma opção viável dentro de muito pouco tempo.