Siga o Olhar Digital no Google Discover
Aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal parecer ao Projeto de Lei n. 776/2019 que permite a dedução do imposto de renda de pessoa física para doações em projetos de pesquisas científicas e tecnológicas, executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.
Ofertas
Por: R$ 19,90
Por: R$ 819,00
Por: R$ 22,90
Por: R$ 2.240,00
Por: R$ 1.998,89
Por: R$ 2.498,89
Por: R$ 404,90
Por: R$ 129,90
Por: R$ 412,69
Por: R$ 593,00
Por: R$ 3.598,94
Por: R$ 469,00
Por: R$ 5.610,00
Por: R$ 499,00
Por: R$ 369,00
Por: R$ 1.616,02
Por: R$ 179,90
Por: R$ 2.759,00
Por: R$ 199,00
Por: R$ 166,19
Por: R$ 399,00
Por: R$ 132,00
Por: R$ 505,00
Apreciado na última quarta-feira (29), durante reunião deliberativa da CCT, os senadores presentes aprovaram o parecer do relator, senador Wellington Fagundes (PL/MT), favorável ao Projeto de Lei, que segue para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em caráter terminativo.
O PL 776/2019 visa promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas com vistas a dimensionar doadores potenciais, que passam a ter direito de abatimento da base de cálculo do imposto de renda. O parecer, que teve relatoria ad hoc do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), determina, ainda, que sejam feitos os cálculos para o montante da renúncia fiscal, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade.
Fonte: MCTIC