O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a norma teve nove vetos. O órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.

A ANPD foi instituída por meio da Medida Provisória 869/2018, já aprovada pelo Congresso Nacional, editada no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer (MDB). Seu texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Essa norma regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) devem utilizar e proteger dados pessoais no país. À época, a criação da ANPD foi vetada.

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A ANPD deve garantir que as regras da LGPDP, vigente a partir de 2020, sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país. Caberá ao órgão federal elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento irregular dessas informações.

O ANPD tem natureza transitória e pode ser transformado em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos. Os diretores do órgão serão nomeados para mandatos fixos e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.

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Vetos aplicados

Um dos vetos de Bolsonaro é o de não permitir, em caso de reincidência ou infração grave, que a agência suspenda ou proíba o uso de banco de dados por quem cometer abusos. Outro veto determina que o poder público — um dos principais usuários de dados pessoais — não pode ser punido se descumprir a lei.

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No geral, a regulamentação brasileira sobre uso de dados pessoais proíbe o repasse de informações, de requerentes que utilizam a Lei de Acesso à Informação, de bases do poder público a empresas. O texto da nova lei, entretanto, abre exceções para essa transferência se for autorizada pela ANPD.

Segundo Bolsonaro, a proibição afetaria “diversas atividades e políticas públicas”. Ele citou como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que usa informações pessoais compartilhadas de outros órgãos. Agora, esse compartilhamento é permitido em duas situações: para prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados e quando houver previsão legal ou por contratos e convênios. As normas são nacionais.

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Bolsonaro também barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação foi de que, em razão da natureza jurídica transitória do órgão, não é cabível a cobrança de taxas. Com isso, a ANPD terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União. Também foram vetadas as aplicações de sanções administrativas pela ANPD. Bolsonaro afirmou que elas impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras.

Além disso, o Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até seis meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Os vetos agora vão à votação pelo Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.

Avanço importante

Segundo Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista e professor de Direito Digital da FGV, a criação da ANPD, é essencial para a aplicação da LGPDP no país — já que atua exclusivamente na sua fiscalização. “Sem ela, faltaria um controle atuante e punições aos responsáveis em eventual vazamento ou vendas ilícitas de dados, por exemplo”, avalia.
 
Para ele, mesmo com nove vetos, a aprovação da lei é um avanço. “Afinal, a ANPD vai atuar, principalmente, na proteção de dados pessoais, na elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e, mais importante, na fiscalização e na punição de quem descumprir a LGPDP.”