A prefeitura de São Paulo publicou no último sábado (10/08) no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade. Agora, o meio de locomoção adotado por milhares de pessoas todos os dias recebe regras mais definidas sobre seu uso. Em maio foram estabelecidas sete normas, mas agora outras mudanças e exigências foram definidas.

A partir de agora, os patinetes vão precisar serem mantidos em bolsões de estacionamento ou em estações instaladas pelas próprias operadoras do serviço – e não mais espalhados nas calçadas ou em qualquer outro lugar público. Segundo a prefeitura, esses espaços deverão indicados aos usuários nos próprios aplicativos. A multa para quem violar a lei é de R$ 500; as empresas de patinetes vão ficar responsáveis por repassar as multas aos usuários.

O decreto prevê também que a circulação dos patinetes se limite a ciclofaixas e ciclovias, em vias com velocidade de até 40 km/h, ou em vias fechadas e destinadas a lazer, como o Minhocão e a Avenida Paulista aos domingos. Mais do que isso, o limite de velocidade máxima passa a ser 20 km/h.  

Os órgãos públicos parecem não ter estabelecido nenhuma definição quanto ao uso dos capacetes. Ou seja, por enquanto, continua valendo a determinação do prefeito Bruno Covas feita em maio que obrigada o uso do equipamento de segurança e implica a multa de R$ 100 a R$ 20 mil para quem descumprir a regra.

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Por fim, entre as novas regras está a proibição do uso do equipamento por menores de 18 anos, e a determinação de que os patinetes são de uso individual e não podem levar passageiros, animais ou cargas com mais de 5 kg.

O decreto estabelece o prazo de 60 dias para que todas as empresas se adaptem as novas regras.

Via: Folha de S.Paulo