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O Juizado Especial de São Miguel dos Campos, em Alagoas, decidiu que o Facebook Brasil deve pagar R$ 11 mil de indenização para um usuário banido do WhatsApp em três números diferentes. O valor é uma indenização por danos morais e pela perda de arquivos e conversas.
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O processo foi motivado pela falta de explicações do motivo do banimento. Como o radialista afirma que usava o WhatsApp para se comunicar com clientes, acredita-se que a atitude do Facebook tenha sido motivada pelo uso profissional, algo proibido pelos termos de uso. O usuário, no entanto, diz que utilizava o aplicativo para obter notícias e não para vender produtos.
Além disso, o juiz do caso discorda com o banimento sem que tenha havido fins não-pessoais. O responsável pela condenação também afirmou que a não justificativa “viola o preceito fundamental da liberdade de expressão do autor”, já que o WhatsApp é um dos principais meios de comunicação no país.
O Facebook Brasil afirma que não pode recuperar a conta do usuário e que essa ação seria de responsabilidade da WhatsApp Inc. Entretanto, o juiz alega que a empresa pode responder pelo caso, pois trata-se do mesmo grupo.
De acordo com as sanções definidas no processo, o Facebook deverá arcar com o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, recuperar os arquivos e mensagens ou o pagamento de mais R$ 5 mil por perdas e danos e reestabelecer o acesso ao aplicativo nas três linhas em até 45 dias, com multa diária de R$ 250 limitados a R$ 5 mil. O Facebook Brasil ainda pode recorrer da decisão.
Via: Tecnoblog