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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região de São Paulo determinou que entregadores do Rappi têm vínculo empregatício com a empresa. A decisão atende a uma ação trabalhista de julho de 2019, na qual um entregador solicita o pagamento de verbas rescisórias depois de ter sua conta de serviço bloqueada no aplicativo de entrega.
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Segundo informações do G1, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto considerou que o fato do entregador realizar um cadastro na plataforma caracteriza o princípio da “pessoalidade”, enquanto as os direitos e as obrigações financeiras são suficientes para apontar a onerosidade da relação trabalhista.
O juiz ainda entendeu que há subordinação entre o entregador e o aplicativo, uma vez que o primeiro precisa seguir regras de serviço e os preços impostos pelo Rappi, além de se submeter a um sistema de avaliações alimentado pelos clientes.
Em nota ao G1, a empresa declarou sua discordância da decisão e afirmou que os profissionais são independentes e têm a liberdade de se conectarem e desconectarem da plataforma quando quiserem.
Debate
A decisão do TRT é mais um episódio no debate sobre o vínculo empregatício entre companhias de serviços por aplicativo e seus colaboradores. Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2019, determinou que não há qualquer tipo de elo. No entanto, a Justiça do Trabalho em São Paulo tem apresentado entendimentos contraditórios.
Em dezembro, a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Loggi deveria ser obrigada a contratar os motoboys da plataforma em regime CLT – isto é, com carteira assinada. Poucos dias depois, a sentença foi derrubada. Já no mês seguinte, a juíza Shirley Escobar foi na contramão e entendeu que não há relação trabalhista entre o iFood e seus entregadores.
Fonte: G1