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Nesta quarta-feira, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, concedeu liminar para que a regularização do CPF não seja mais necessária para o recebimento do auxílio emergencial.
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O pedido foi feito pelo governo do Pará, que considera excessiva a burocracia para o recebimento do benefício. A decisão tem caráter provisório e validade nacional.
A liminar determina que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas sobre as mudanças e se adaptem a ela em até 48 horas. Se as alterações não forem implementadas, cabe multa diária de 5 mil reais.