Lei proíbe pagamento em dinheiro no transporte por aplicativo

Determinação vale para o Distrito Federal e visa aumentar a segurança dos motoristas
Vinicius Szafran25/05/2020 18h22, atualizada em 25/05/2020 21h25
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A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), divulgou na última quinta-feira (21) uma nova lei que proíbe o pagamento em dinheiro nas corridas de transporte por aplicativo. A medida entrará em vigor daqui a 120 dias e tem como objetivo preservar a segurança de motoristas e passageiros. Além disso, os condutores poderão acessar o destino do usuário antes de aceitar a corrida, e não serão penalizados se negarem a viagem por questões de segurança.

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A nova regra altera diversos artigos da Lei 5.691/2016, em vigor até o momento, sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal. De acordo com a nova determinação, as empresas que prestam esse serviço poderão, opcionalmente, fazer o cadastro do passageiro com foto.

Caso o usuário aceite cadastrar sua imagem, a empresa poderá disponibilizar a foto ao motorista assim que ele aceitar a viagem, para fins de identificação. Motoristas que cancelarem a viagem por motivos de segurança não serão penalizados, caso o passageiro indicado na foto não seja o mesmo presente no local de embarque. O aplicativo deverá fornecer a possibilidade de dupla verificação para pedir viagens, e os cadastros devem conter dados do cartão ou CPF do usuário.

Reprodução

Foto: Uber

Cooperativas de táxis e taxistas também podem estar sujeitos à Lei 6.582/2020, mediante pedido formulado à Secretaria de Transporte e Mobilidade. Segundo a nova legislação, o DF passa a contar com o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP/DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas para usuários, prestadores de serviço e empresas de operação. Representantes das empresas, dos taxistas, dos motoristas, da Secretaria de Segurança e da Câmara Legislativa serão os integrantes do órgão, que deve ser regulamentado por decreto.

As empresas também deverão fornecer aos motoristas mecanismos e ferramentas de segurança, como um canal para chamadas de emergência, compartilhamento dos dados de viagem e interface com órgãos de segurança. As empresas deverão cooperar com os órgãos governamentais para manter o bom funcionamento dessas ferramentas.

Posicionamento 

Em nota enviada ao Olhar Digital, a Uber fala sobre as alterações da lei: “Em relação à sanção da Lei 6.582/2020, que altera a regulação do transporte individual privado no DF ao inserir novas exigências às empresas e aos motoristas, a Uber esclarece que, desde que seu projeto foi apresentado, se colocou à disposição dos deputados distritais, da Secretaria de Segurança Pública e do Governo do DF para contribuir no seu aprimoramento, apresentando as ferramentas de segurança que a empresa vem testando e implementando na cidade, disponíveis tanto aos motoristas quanto aos usuários”.

Em outro segmento, a empresa questiona a proibição do pagamento de viagens em dinheiro: “A grande maioria dos pontos apresentados na Lei já se encontra disponível no aplicativo. Mas ainda vemos com grande preocupação alguns pontos aprovados, como a proibição do pagamento das viagens com dinheiro em espécie”.

“Além de ser uma medida considerada inconstitucional e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, na prática, ela impedirá que milhares de brasilienses tenham acesso ao transporte por aplicativos em um momento em que ele se mostra essencial para aqueles que necessitam se deslocar sem grandes aglomerações. Pesquisa recente do Banco Central apontou que 96% da população usa dinheiro em espécie, mas apenas 45% tem acesso ao cartão de crédito – essa é uma realidade que atinge, principalmente, a população do entorno de Brasília, que seria a maior impactada com a proibição”.

“Além disso, hoje, a Uber – assim como outras operadoras – já dispõe de uma ferramenta que permite ao motorista parceiro escolher se deseja ou não receber viagens em dinheiro. Ou seja: se o parceiro não se sentir seguro em receber viagens em dinheiro, tem a prerrogativa de não receber tais chamados. Mas proibir esse meio de pagamento impacta diretamente a população não bancarizada, sem trazer qualquer ganho adicional de segurança”.

“Esse e outros pontos da Lei ainda podem trazer impactos significativos ao serviço sem trazer melhorias na segurança. A Uber continua sempre à disposição dos diversos entes do Poder Público para debater medidas práticas que possam ser adotadas por operadoras e autoridades, considerando sempre a segurança tanto dos motoristas quanto dos usuários de aplicativos”.

Via: Secretaria de Transporte e Mobilidade

Redator(a)

Vinicius Szafran é redator(a) no Olhar Digital