O Supremo Tribunal Federal iniciou na noite de quarta-feira o julgamento de duas ações que contestam a validade de bloqueios judiciais do WhatsApp no Brasil. Na primeira sessão, apenas Rosa Weber deu seu voto. A ministra declarou que a suspensão só pode ocorrer em caso de descumprimento de parte da legislação de armazenamento de dados e, por ser um meio de comunicação, o WhatsApp não pode ser interrompido para todos os usuários.

O propósito do julgamento é esclarecer se a Justiça pode determinar a paralisação temporária do serviço quando há recusa da entrega de informações de usuários investigados. Diversos juízes já determinaram o bloqueio do WhatsApp após o Facebook, proprietário do app, afirmar que a criptografia de ponta a ponta impede o fornecimento de dados de conversas. As decisões são amparadas pelo Marco Civil da Internet, que obriga o provedor a fornecer dados quando há decisão judicial.