O Governo Federal brasileiro estuda apresentar normas para reduzir as proteções legais de empresas de tecnologia, como o Facebook, Google e Twitter. A informação foi divulgada, nesta sexta-feira (29), pelo assessor especial da Presidência da República para assuntos internacionais Filipe Martins.

Em redes sociais, Martins elogiou a ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano Donald Trump, nesta quinta-feira (28), que questiona o poder de moderação de plataformas digitais sobre os discursos de usuários.

“O governo brasileiro está estudando essa medida e buscará implementar, pelas vias cabíveis, normas similares para garantir liberdade nas redes”, escreveu Martins, em referência ao ato assinado por Trump.

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O texto do governo norte-americano propõe alterações na seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações que garante às empresas a autoridade de restringir conteúdos considerados por elas ofensivos ou mal intencionados. O dispositivo também isenta a responsabilidade das companhias sobre o conteúdo publicado por usuários em suas plataformas.

A ordem da Casa Branca atribui ao Departamento de Comércio dos Estados Unidos a tarefa de submeter novas regras de aplicação da lei à Comissão Federal de Comunicações (FCC). O propósito é determinar parâmetros que caracterizem excessos nos processos de moderação de conteúdo das plataformas. As redes sociais podem perder a proteção legal caso tomem medidas contra conteúdos e perfis de usuários sem fornecer explicações razoáveis ou esclarecimentos nos termos de serviço.

O documento ainda determina que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos estabeleça um grupo de trabalho formado por procuradores para investigar reclamações de usuários. A força-tarefa seria responsável por instruir agências federais a revisar contratos de publicidade com as empresas que restringirem conteúdos injustamente.

Conflito

Ao apresentar o decreto, o presidente Donald Trump se referiu à medida como uma defesa do direito de liberdade de expressão. Os argumentos de Filipe Martins seguem o mesmo caminho. O assessor da Presidência da República brasileira classificou as redes sociais como serviços de utilidade pública e defendeu que elas devem respeitar as liberdades fundamentais e a privacidade dos usuários, sobretudo com a “não-interferência no debate político doméstico de cada país”.

De acordo com a Folha de São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro já teria informado ministros sobre a medida de Trump durante reunião na quarta-feira (28) e solicitado que os líderes do governo acompanhassem o processo nos Estados Unidos, para que servisse de moldes para o Brasil.

Contudo, enquanto o governo brasileiro ainda estuda a proposta, as previsões de analistas consultados pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal é que a medida assinada por Donald Trump pode não ter efeito. Eles indicam que a ordem-executiva carece de fundamento jurídico para garantir as aplicações das normas e classificam a ação como uma tentativa de intimidação das empresas.

Reprodução

Após ter conteúdo classificado pelo Twitter, Trump chegou a ameaçar “fechar redes sociais”. Imagem: Foto: es.news

A ordem executiva de Trump foi apresentada logo após o republicano ter uma publicação no Twitter classificada como “potencialmente mentirosa” pela plataforma. Bolsonaro também possui conflitos com a rede social.

Em 29 de março, o Twitter exclui duas publicações do presidente brasileiro que mostravam ele conversando com ambulantes e estimulando a reabertura do comércio, no contexto de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus. Na época, a plataforma afirmou que o material violava as regras de uso da empresa.

Modelo brasileiro seria inconstitucional

O presidente da Safernet, entidade que visa promover os direitos humanos na internet, Thiago Tavares, disse que uma medida aos moldes da ordem executiva de Trump no Brasil seria inconstitucional.

Segundo ele, seria necessário alterar regras do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização das plataformas digitais. As mudanças não poderiam ser feitas por decreto, uma vez que caracterizam uma competência do Congresso Federal. Outro caminho seria questionar a inconstitucionalidade de artigos da lei no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Folha de São Paulo