A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 4, uma medida provisória que liberou telejogos no país, sem limitações de idade.

A Medida Provisória 923/20 autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e rádio, bem como organizações da sociedade civil (OSCs) – ou seja, quaisquer instituições que desenvolvem projetos sociais com finalidade pública.

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Uma proposta do PCdoB tentou proibir a prática voltada para crianças e adolescentes, mas acabou sendo rejeitada.

O texto-base da medida foi aprovado na última quarta-feira (3) e será enviado para apreciação do Senado. Pela emenda aprovada, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda na TV não poderia ser destinada a crianças e adolescentes ou baseada em produtos direcionados a esse público-alvo. Além disso, dependeria dos horários limitados à programação de redes nacionais de TV aberta.

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Destaques do PT e do PSB, que acusam o governo de querer beneficiar emissoras aliadas do presidente Jair Bolsonaro, que querem retirar da MP 923/20 a renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão, também foram rejeitados.

Reprodução

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Exemplo de Telejogo. Imagem: YouTube/Reprodução

“Propor a legalização de sorteios e de jogo de azar por televisão aberta é abrir um vasto canal contra a economia popular, abrir um vasto canal para o superendividamento de pessoas que como consumidores não poderão avaliar a situação que estão de fato assumindo”, opinou o deputado Henrique Santana (PT-RS).

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“O pior é que esses cassinos estarão na casa dos brasileiros”, disse o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Enquanto isso, o deputado Ivan Valente (PSol-SP) declarou que o texto promove publicidade abusiva e ambiente propício ao uso de dados pessoais. “Está nítido que a MP original queria satisfazer a relação do governo com emissoras de TV que vivem desses sorteios”, afirmou Valente.

Entenda a MP 923/20

Pela MP, as emissoras de televisão estão autorizadas a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou semelhantes.

Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns em nos anos 1990, até serem proibidos em 1998.

Ainda assim, o relator da MP ressalta que estão vetados jogos de azar e bingos. Para a participação serão exigidos cadastro prévio e confirmação do CPF.

 

Via: TeleSíntese