Um motorista que prestava serviços para o aplicativo 99 ganhou uma ação na justiça e deve receber R$ 8 mil por danos morais por ter sido bloqueado da plataforma sem aviso prévio.

Satiro Batista de Carvalho Neto diz que, em fevereiro, sua conta do 99 foi suspensa devido a uma suposta violação nos termos de contrato. O motorista, que diz que sempre teve avaliações altas dos passageiros, foi descredenciado do 99 sem nenhum aviso.

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, responsável pela decisão, disse que o 99 tem direito a escolher quais motoristas vão fazer parte da plataforma, mas precisa comunicar parceiros que venham a ser excluídos e ainda dar tempo para eles se defenderem.

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A 99 não enviou representantes à audiência do caso, o que fez a magistrada entender que as queixas do motorista eram verdadeiras. A empresa afirma que “ainda não foi intimada oficialmente e que vai recorrer da decisão de 1ª instância”. A 99 também alega que o e-mail com o ofício do Tribunal de Justiça foi enviado a um e-mail destinado ao atendimento de usuários, e não de questões jurídicas.

Em nota enviada ao Olhar Digital, o advogado que atua no caso, Dr. Auricleiton Antonio de Araújo, explicou o seguinte:

A Ré 99 POP foi devidamente citada e o procedimento adotado se deu nos termos das inovações legais feitas pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020 que alterou os artigos 22 a 23 da Lei nº 9.099/95 a qual rege os juizados especiais do procedimento da lei 9.099/95, de modo a permitir a audiência de forma não presencial (online) e que a ausência da parte demandada ou sua recusa a participar da referida audiência online resultará na revelia e a consequência de que processo estará pronto para ser proferido Sentença.

Deste modo, o não comparecimento da Ré 99 POP diante de sua válida ciência, posto que a carta de citação foi devidamente enviada a endereço de e-mail oficial de contato com a Ré por parte dos motoristas, endereço este inclusive divulgado pela Ré nos seus meios oficiais de comunicação com os motoristas, levou à natural consequência legal acima citada. Logo, não há se falar em ausência de ato de citação da Ré 99 POP, sendo válida a aplicação da revelia, nos moldes da Lei nº 9.099/95.

Segundo, destaca que os relatos da petição inicial foram verdadeiros, uma vez que estão lastreados em provas verídicas e válidas anexadas que provam o bloqueio da conta do motorista sem a prévio aviso, de modo que se conclui que as provas anexadas demonstram claramente a conduta arbitrária, abusiva e ilegal da Ré 99 POP. Logo, tal afirmação de que “a 99 não enviou representantes à audiência do caso, o que fez a magistrada entender que as queixas do motorista eram verdadeiras”, da forma que fora exposta na matéria veiculada abre margem de interpretação, nesse particular, como uma ofensa tanto a parte autora como à atuação profissional de seu Advogado, dando a entender de forma equivocada de que o processo não foi devidamente instruído, tampouco que teve desenvolvimento válido”.

 

Novos serviços

Em meio a eventuais problemas com alguns motoristas, a 99 continua expandindo seus serviços de carros particulares. Recentemente, a empresa anunciou duas novas modalidades: uma mais barata, e uma para entregas.

O 99Poupa é uma categoria de viagens que chega para ser mais barata do que o 99Pop atual. O novo modelo vai funcionar apenas em horários de baixa demanda com preços até 15% inferiores aos do 99Pop.

Já o 99Entrega é para quem precisa transportar algum produto para outro lugar: ele carrega itens pessoais (objetos de até 10 kg que caibam no porta-malas do veículo e com valor até R$ 500).

Via: Uol