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Foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União o projeto de lei para implementação da poupança social digital, criada com Medida Provisória que vigora desde junho deste ano visando facilitar o pagamento do Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19.
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Com a legislação agora em caráter permanente, a conta poderá ser usada para o pagamento de outros benefícios além do auxílio. A abertura pode ser feita automaticamente para receber, por exemplo, os saques do FGTS, o abono salarial, ou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído em resposta à Covid-19. Benefícios estaduais e municipais também podem ser depositados nesta conta.
A conta tem um limite de movimentação de R$ 5.000 por mês, mas conta com algumas vantagens em comparação a uma conta corrente convencional. Ela permite um saque e três transferências eletrônicas sem tarifas e custo zero de manutenção.
A principal vantagem, no entanto, é burocrática. Pela lei, a conta deve ser aberta, operada e encerrada de forma simplificada. Ela é aberta automaticamente para o pagamento de algum dos benefícios previstos em lei e pode ser encerrada por atendimento remoto, sem necessidade da presença física em uma agência. Se o usuário preferir, a poupança social digital também pode ser convertida em uma conta convencional a qualquer momento, sem custos adicionais.
Segundo a Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.