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O Projeto de Lei que “institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação de cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos” foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados. Se acatado novamente no Senado, além de documento único, o número de identificação também poderá ser utilizado por conselhos profissionais e registro civil de pessoas.
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O projeto do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) em conjunto com outros 11 deputados prevê que o CPF vale como forma de identificar cidadãos em plataformas de serviços públicos. Se a PL 1422/2019 for aprovada, o CPF deverá passar a constar em uma série de documentos.
A partir da vigência da futura lei, o CPF será usado em certidões de nascimento, casamento e óbito, além de identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, CNH, título de eleitor, dentre outros.
A tendência é que o número do CPF também comece a aparecer no RG. Dessa forma, se um cidadão sem o Cadastro de Pessoas Físicas solicitar o seu documento de identidade, será recomendado o cadastro do CPF. A Receita Federal, inclusive, já oferece uma maneira de tirar o documento pela internet.
Prazo para lei do CPF como documento único entrar em vigor
A vigência prevista para a nova lei é de um ano após sua publicação. Dessa forma, os órgãos e entidades públicas têm tempo suficiente para padronizarem seus sistemas, além dos novos procedimentos de atendimento necessários para a adoção do CPF como documento único de identificação.
Até 2023, os órgãos e entidades também devem aplicar mudanças para que os sistemas internos consigam interagir entre si utilizando o número de CPF dos cidadãos.
O projeto de Lei segue para o Senado para mais um etapa de votação. Caso seja validado mais uma vez, parte para a avaliação do Presidente da República Jair Bolsonaro antes de ser promulgado.
Via: Câmara dos Deputados