Não usar máscara ou recusar vacina pode render demissão

Advogados dizem que, embora questões de liberdade religiosa e discriminação devam ser discutidas, o interesse público se sobrepõe ao individual
Por Rafael Arbulu, editado por Flávio Pinto 20/01/2021 11h49, atualizada em 20/01/2021 12h11
Máscara e vacina
Imagem: Prostock-studio/Shutterstock
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A recusa do uso de máscara de proteção ou tomada da vacina contra a Covid-19 pode render demissão por justa causa, segundo a opinião de advogados ouvidos pelo jornal Agora.

O entendimento dos especialistas é que o interesse público acaba se sobrepondo à liberdade individual nestes casos, uma vez que a doença é contagiosa pela mera aproximação de alguém infectado.

No que tange à máscara, espaços públicos e privados são de obrigatoriedade do seu uso, segundo decretos municipais e estatais, bem como uma lei federal. No ambiente de trabalho, o funcionário que for alertado pela empresa quanto ao uso do acessório e ainda assim escolher não vesti-lo pode ser desligado por insubordinação – norma baseada no artigo 482-H da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Essa determinação vale para o ambiente de trabalho, onde a indicação é que as empresas façam a divulgação da obrigatoriedade nos canais internos e principais pontos”, explica Maurício Pepe de Lion, do escritório Felsberg Advogados. Ele ressalta que, além da regra prevista da CLT, soma-se que o funcionário que se recusa a usar a máscara estaria colocando em risco a saúde de seus colegas.

máscara vacina
A máscara e a vacina tornaram-se termos comuns no combate à Covid-19, mas há quem se recuse a usá-las, o que pode gerar consequências. Imagem: r.classen/Rido/Shutterstock

Já sobre a vacina, o advogado Rodrigo Shiromoto, sócio do escritório ASBZ Advogados, ressalta que pode sim abrir precedentes, embora o fato da situação ser recente. A campanha de vacinação foi aberta oficialmente no domingo (17), o que levanta questões de liberdade individual e religiosa a serem discutidas.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou em dezembro do ano passado, dizendo que ninguém será forçado a ser vacinado, mas a não imunização pode ser passível de sanções civis, assim como é com o voto”, explicou Shiromoto. “A regra geral, com base no direito do trabalho, é a de que o coletivo deve prevalecer sobre o individual, porque estamos vislumbrando não só a saúde dos empregados, mas a de terceiros também”.

Por causa disso, o advogado ressalta que a demissão por justa causa pode ser uma sanção imposta ao funcionário que se recusar a tomar a vacina. Entretanto, a discussão precisa ser mais aprofundada, considerando, por exemplo, se a empresa tem alguma prática de home office (o que permitiria a ela isolar o trabalhador que não quer o imunizante).

Fonte: Agora SP

Jornalista formado pela Universidade Paulista, Rafael é especializado em tecnologia, cultura pop, além de cobrir a editoria de Ciências e Espaço no Olhar Digital. Em experiências passadas, começou como repórter e editor de games em diversas publicações do meio, e também já cobriu agenda de cidades, cotidiano e esportes.

Redator(a)

Flávio Pinto é redator(a) no Olhar Digital