Prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira (28) sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022. O órgão, vinculado à Casa Civil, tem como dever fiscalizar o cumprimento da lei.

“Estamos elencando o que merece e deve ser regulado, regulamentado e normatizado. Já estamos dialogando tanto com o próprio governo como com a sociedade”, afirmou o presidente da entidade, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em entrevista ao portal Jota.  “Queremos tornar a fiscalização menos punitiva e mais educacional”, completou.

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No documento, publicado no Diário Oficial da União, os projetos foram classificados em três fases de priorização, com início previsto para até um ano (Fase 1), até um ano e seis meses (Fase 2) e até dois anos (Fase 3). No primeiro grupo estão ações de regimento interno e o planejamento estratégico, além da resolução sobre proteção de dados e da privacidade “para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos” – prevista na LGPD.

Nos próximos 12 meses, a ANPD também regulamentará a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação, os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e as sanções administrativas a infrações previstas na LGPD, bem como as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

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Menos multas, mais educação

Porém, de acordo com o presidente da ANPD, o principal foco no primeiro momento será a criação de uma cultura de dados. “A gente viu o resultado que multas e sanções provocam nas diversas áreas, que são pouco eficientes”, avalia Waldemar Gonçalves, que afirma não ter dúvidas que  empresas distribuiriam para os seus clientes a multa. “Ou seja: a eficiência de sanção é muito pequena, vai surtir efeito naquelas empresas que são totalmente alienadas às orientações e regras do jogo”, completa.

No próximo ano e meio, estão na agenda do órgão a elaboração de normas complementares sobre encarregado de proteção de dados pessoais e sobre a transferência internacional de dados pessoais. “Temos uma coordenação geral de relações institucionais e internacionais. Neste primeiro momento é muito importante essa relação e negociação. Só não podemos atrapalhar. A autoridade chega para melhorar essa troca e vivência de dados”, afirma Gonçalves.

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Na última fase da agenda regulatória está a elaboração de guia de boas práticas orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre diversos temas. “Vemos com bons olhos essas propostas de autorregulação e busca de conformidade”, afirma Miriam Wimmer, diretora do Conselho Diretor da ANPD, também ao portal Jota.

“É algo que a própria LGPD prevê, que os controladores vão formular essas regras de boas práticas de governança e submetê-los à autoridade para aprovação e ciência. Pode ser considerado um fator mitigador de eventuais sanções a serem aplicadas. A lei vale à despeito da ANPD”, completa a diretora.

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Direito do consumidor

Também nesta quinta-feira (28), o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) criou um núcleo para tratar diretamente com a ANPD questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

“A intenção da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) na criação desta relatoria é a aproximação institucional com a ANPD. Queremos promover o diálogo e mais segurança jurídica, uma vez que há vários temas interdisciplinares que envolvem a proteção de dados dos consumidores brasileiros”, disse a titular da Senacon, Juliana Domingues.

Via: Telesíntese/Valor Econômico