O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (10) o direito ao esquecimento no Brasil. O caso tem como relator o ministro Dias Toffoli e começou a ser discutido na semana passada. Mas você sabe do que se trata esse direito?

A pauta voltou à tona após a família de Aída Curi, vitíma de assassinato no Rio de Janeiro em 1958, entrar com o Recurso Extraordinário 1.010.606, pedindo reparação por danos morais pela reconstituição do crime em um programa de televisão da Rede Globo sem autorização.

O direito ao esquecimento se trata do direito de um cidadão se recusar a permitir a divulgação de um fato, ainda que verídico, de sua vida. Porém, a legislação brasileira não prevê tal recurso e mesmo assim esses casos chegam com certa frequência até os tribunais.

O relator do processo, o ministro Dias Toffli, expressou que o direito ao esquecimento restringe a liberdade de imprensa e manifestação do pensamento. O ministro deferiu contra o processo em questão, com justificativa que a emissora de televisão obteve de maneira legal as informações sobre o caso de assassinato.

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O direito ao esquecimento já foi muito discutido em outros países do mundo. Em 2004, a Corte de Justiça Europeia decidiu que qualquer empresa relacionada a um motor de busca é obrigada a apagar da lista de resultados qualquer dado ou link que citem o nome do cidadão em questão.

Outro caso de direito ao esquecimento no Brasil

Em 2016, a Justiça brasileira determinou que o Google tirasse do ar qualquer vídeo em que o garoto Nissim Ourfali fizesse parte. A decisão partiu após a família do garoto entrar com um processo que correu em segredo de justiça.

O nome de Nissim ganhou grande repercussão em 2012, quando o jovem gravou uma paródia da música “What makes you beautiful”, do grupo One Direction, para sua festa de Bar Mitzvah, uma cerimônia que celebra e insere o jovem judeu como um membro pleno da comunidade judaica.

O vídeo mostra Nissim contando suas atividades preferidas ao lado da família e foi compartilhado inicialmente pelo pai do adolescente, mas logo viralizou nas redes sociais. Apesar da decisão judicial, ainda é possível localizar o clipe com uma rápida busca, o que gera ainda mais questionamentos sobre a real funcionalidade do direito de esquecimento.

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