O governo federal sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
Com isso, o projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Além da reclusão, a lei também estabelece uma multa, e o aumento da detenção de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico.
Para o especialista em Direito Digital da FGV, Luiz Augusto D’Urso, os crimes de invasões causam enormes prejuízos e por isso precisavam de penas mais duras.
Agora, caso o crime for praticado contra idosos ou vulneráveis, a pena aumenta de um terço ao dobro. Se praticado com uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, mas somente agora a sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!