Por Renata Abalém*
A pandemia, cratera tal e qual aquelas que extinguiram os dinossauros, cuja pretensão (camuflada é verdade!) seria nos extinguir, esfriou, como na era do gelo, os relacionamentos no mundo inteiro, em especial no Brasil, vez que a vacina está demorando muito para ser aplicada. Devido às políticas de distanciamento e reclusão social, muitos casais abandonaram os seus empregos, a sua rotina, seus hobbies e até a vida a dois.
Esse fenômeno foi responsável, segundo o IBGE, por um aumento de 260% no número de divórcios neste ano e meio de coronavírus. Divórcios que mesmo acontecendo, não refletiram no volume de vendas de presentes para o dia dos namorados.
Segundo informações trazidas por uma Fintech do Santander, 84% das pessoas das classes C e D, apesar da pandemia, pretendiam presentear os seus amados no dia 12 de junho. Esse é um dado extremamente relevante, dado o cenário de desemprego, crise econômica e aumento da inflação.
De acordo com a CNC, o volume de vendas aumentou 2,5% em relação ao mesmo período do ano passado. Contudo, nem só de casais amantéticos, cisnes cor-de-rosa ou champanhes caros vive o apaixonado. Muitas vezes, a compra do presente ideal torna-se arrependimento pós-compra, que é uma das principais dores de cabeça da relação consumerista.
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Só em 2021, na pandemia, o Procon-SP registrou 301.672 queixas sobre compras online, sendo, em grande parte, pedidos de ressarcimento motivados por arrependimento. Vale observar que no Código de Defesa do Consumidor, o artigo 49 trata de tais situações, permitindo que todos aqueles que adquiriram produtos por meio digital, tenham, no prazo máximo de 7 dias, o direito de se arrepender da compra, com, inclusive, ressarcimento integral, até mesmo do frete.
Cabe a ressalva de que, uma vez a compra se dando por canal virtual, o consumidor não precisa explicar as razões do arrependimento. Pode ser até que o namoro não vingou e não faz sentido dar um presente para quem não é mais presente, desde que, por óbvio, ainda esteja dentro do prazo da lei.
Se o namoro não deu certo, o presente não deu certo, aproveite a sua própria companhia. Aproveite uma boa música e economize. Contudo, e ao contrário, se tudo deu certo, aproveite e ame… ame muito… e não se arrependa.
*Renata Abalém é advogada com especialização nas áreas consumerista e tributária. Atua nacionalmente oferecendo suporte do modelo de gestão jurídica tipo APO, controladoria de prazos, normatização de procedimentos em ações individuais ou coletivas. É Diretora Jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e Contribuinte), Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor daquela entidade, é também Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano. Possui mais de 30 anos de experiência o que lhe gera uma bagagem importante dentro e fora do âmbito jurídico. A profissional traz em seus materiais e artigos reflexões sobre direitos e deveres, leis, contratos usando uma linguagem simples leve e cheia de analogias, facilitando o entendimento de temas complexos abordados pelo judiciário. Saiba mais em: www.renataabalem.com.br
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