A nova lei de privacidade biométrica que entrou em vigor em Nova York estipula limites para o uso de dados biométricos coletados por empresas.
Dados biométricos são coletados, em geral, por meio de cadastro de impressões digitais e reconhecimento facial, com intuito de facilitar o acesso a diversos serviços.
Agora as empresas vão ter que especificar para os clientes como e de que forma as informações são coletadas e usadas.
A lei se aplica a diversos setores que usam a tecnologia para armazenar informações de clientes, entre eles restaurantes, teatros e redes de lojas. Com a nova lei, essas empresas também ficam proibidas de vender, compartilhar ou lucrar de qualquer forma com as informações biométricas coletadas.
Instituições governamentais, como a polícia, estão fora do alcance da regra, bem como funcionários que usem a biometria para registro de ponto.
A lei também abrange dados de turistas que forem coletados ao visitar a famosa cidade americana.
Nova York é a última cidade dos Estados Unidos a aderir a lei de privacidade biométrica. Para muitos especialistas, as condições da nova regra ainda são fracas, e deveriam proibir sistemas como o reconhecimento facial, como algumas cidades já fizeram.
As companhias que não respeitarem as novas diretrizes estão sujeitas à penalidades severas, mas as multas são aplicadas apenas se as empresas notificadas não corrigirem rapidamente as infrações.
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