O Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável pelas atividades cartoriais do país, determinou que a partir do dia 2 de agosto os menores de 16 anos de idade poderão viajar sozinhos ou acompanhados de um responsável apenas com uma autorização online concedida pelos pais. A decisão dispensa a obrigatoriedade de ir pessoalmente a um cartório de notas para reconhecer firma.
Atualmente, para que uma criança com menos de 16 possa viajar em território nacional, é necessário que os pais ou responsáveis legais compareçam a um cartório e preencham um formulário físico. Esse documento deve ser impresso e apresentado às empresas de transporte. A partir de agosto, porém, a medida não será mais necessária.
Segundo o jornal O Globo, uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil (CNB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apoiados pela Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), resultou em um mecanismo de autorização online capaz de facilitar o termo de consentimento de viagem para menores de idade no Brasil.
O novo documento recebe o nome de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e estará disponível na plataforma e-Notoriado a partir do dia 2 de agosto deste ano. Além da autorização de viagem, o ambiente virtual permite a homologação de divórcios e testamentos.
No site, os pais ou responsáveis deverão emitir a autorização online, que ficará disponível por meio de um QR Code. Se preferirem, eles podem optar por imprimir o termo em papel. Haverá a opção de videoconferência para auxiliar os usuários nesse processo.
A decisão dos órgãos cartoriais e de justiça brasileiros facilita a burocracia envolvida em decisões de viagem, mas não tem intuito de afrouxar a segurança dos menores. Por isso, ainda será necessário que os pais acompanhem seus filhos ao guichê da companhia de transporte para validar a autorização.
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Para a implantação do novo método, foram realizados testes práticos com as principais companhias aéreas do país. O novo sistema prevê, dessa forma, validade para viagens aeroviárias nacionais. Se tudo correr bem, a decisão deve ser estendida em breve para deslocamentos terrestres e hidroviários.
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