Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça diz que a divulgação de print de conversas do WhatsApp sem consentimento dos participantes do diálogo é passível de indenização caso seja configurado como dano moral.

Aprovada por unanimidade no tribunal, a decisão leva em conta que ao conversar no mensageiro, o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem vai ser divulgado. E, caso as trocas de mensagens na plataforma sejam postadas em redes sociais isso pode ser considerado uma infração.

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A decisão é referente a um caso ocorrido em 2015, quando um homem postou prints de um diálogo privado pelo aplicativo. Ele foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização pela indiscrição.

De acordo com STJ, terceiros só podem ter acesso ao conteúdo de uma conversa ou print do WhatsApp mediante a autorização dos envolvidos no diálogo ou por meio de uma autorização judicial.

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