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Com o número de casos aumentando cada vez mais por conta da variante da Covid-19, Ômicron, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações para informar as medidas para prevenção, controle e também mitigação dos riscos de transmissão em ambientes de trabalho.
A portaria interministerial nº 14 do dia 22 de janeiro de 2022, coloca algumas mudanças em vigor, principalmente em relação ao teor da portaria nº 20, publicada no dia 18 de junho de 2020. Agora, há novos pontos quando casos confirmados e suspeitas de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.
O empregador atestado com Covid-19 deve ficar afastado das atividades presenciais no período de 10 dias. Mas, as empresas podem reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, só que é necessário que a pessoa esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e também com a remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
O primeiro dia de isolamento de caso confirmado deve ser considerado o dia seguinte ao dia de quando começou os sintomas ou então, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. A empresa precisa afastar das atividades laborais presenciais no período de 10 dias, os trabalhadores que tiveram contato próximo de casos confirmados de Covid-19.
Vale ressaltar que o período de afastamento de quem teve contato de casos confirmados de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato com a pessoa infectada. Nisso, a empresa também pode reduzir o afastamento das atividades laborais presenciais para 7 dias, mas precisa ter sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou antígeno a partir do 5º dia após o contato.
Além disso, quem estiver com suspeita deve ser afastado das atividades laborais presenciais também por 10 dias, sendo que o período pode ser reduzido para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
É o papel do empregador orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas as situações, assegurando que estejam em suas casas e a manutenção da remuneração durante o afastamento, de acordo com informações da portaria.
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Segundo a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19:
Já os casos suspeitos de Covid-19 se estiverem com o quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. Portanto, é considerado Síndrome Gripal os seguintes sinais e sintomas:
Enquanto os sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave são:
Se você ficou em dúvida se teve contato ou não, saiba que é considerado se esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial. O mesmo vale para suspeitas:
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Esta post foi modificado pela última vez em 28 de janeiro de 2022 13:24