Graças a Emenda Constitucional 115, a proteção de dados pessoais, inclusive no meio digital, foi incluída entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Trata-se de um marco na legislação brasileira. A modificação na Constituição Federal atinge os artigos 5º, 21º e 22º, mantendo a Lei Magna atualizada diante das mudanças sociais, em especial das novas necessidades impostas pela internet, como segurança da informação e privacidade de dados. 

Segurança dos dados como prioridade

De acordo com a advogada e gerente de produtos da Compugraf, Carla Prado Manso, a Emenda Constitucional 115 é um passo importante para acompanhar a escalada do home office, do e-commerce e das redes sociais, fazendo com que as empresas se protejam contra ataques cibernéticos.

“Claramente, diferentes setores estão preocupados com a proteção dos dados pessoais. Não à toa, há alguns anos, antes mesmo de se imaginar um mundo com o isolamento social, algumas ações já demonstravam esse olhar. Uma delas é o Marco Civil da Internet, de 2014; outra é a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), de 2018”, destacou.

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A advogada prosseguiu. “Aliás, esta lei se fortalece ainda mais com a emenda – junto da ANPD -, pois traz um aumento para a segurança jurídica. Por isso, o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu origem à EC 115, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou na sessão: ‘O Brasil atingiu a maturidade do assunto [proteção de dados] em menos de quatro anos'”, disse Carla Manso.

LGPD em defesa das empresas, clientes e funcionários

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas e empreendedores estão valorizando mais a segurança online, adequando suas políticas internas para manter a credibilidade junto aos clientes, com foco na prestação de serviços de qualidade e que não gerem riscos de exposição, o que vale também para os colaboradores, como explica a advogada.

“É preciso também manter o zelo para com os funcionários. Como já mencionado, o home office criou uma intensificação nos fluxos de dados pessoais, o que gerou a necessidade de se proteger os colaboradores, com ações como antivírus e firewall, por exemplo. Medidas como essa são primordiais para se evitar a invasão nos sistemas, o aumento das fraudes eletrônicas e, consequentemente, o vazamento de dados sensíveis das organizações e pessoais.”

carla prado manso, advogada
Advogada diz que proteção dos dados é fundamental para manter a credibilidade das empresas em um mercado cada vez mais digital. Imagem: Arquivo pessoal

Por fim, além das corporações, os próprios cidadãos brasileiros de forma geral ganham um presente com a garantia de proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais com base na Carta Maior.

“As pessoas se digitalizam mais a cada dia, seja para utilizarem redes sociais, realizarem uma compra online ou como ferramenta de trabalho. Dessa maneira, o meio digital não pode ser um território desconhecido e perigoso para os milhares de indivíduos que o adentram, mas um território seguro e, assim como na vida fora da internet, que tenha um respaldo jurídico especificado na legislação da nação”, finaliza a especialista.

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