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Em fevereiro de 2021, uma mulher que passou por um aborto espontâneo recebeu uma mensagem em seu WhatsApp dias após perder o bebê. Era um laboratório de criobiologia oferecendo a coleta do cordão umbilical que foi retirado. Mas ela não tinha passado qualquer informação sobre a gestação. Por isso, será indenizada.
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A mulher disse que não compartilhou nada sobre a gravidez, parto ou dados pessoais. A empresa que enviou a mensagem considerada invasiva à gestante alegou que utilizou apenas dados não sensíveis ou sigilosos. Mas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu diferente. A Justiça considerou que o laboratório coletou o dado sensível sem o consentimento da envolvida e condenou o laboratório a pagar uma indenização de R$10 mil.
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“Embora a ré afirme que se utilizou de dados não sensíveis e não sigilosos, referentes apenas ao nome e telefone celular da autora, não é o que se depreende dos fatos narrados. A autora estava grávida. Esta informação é um dado, que foi utilizado pela ré em sua atividade empresarial: angariação de novos clientes”, disse Alexandre Marcondes, desembargador e relator do processo judicial.
O fato trouxe à tona a preocupação sobre a maneira que hospitais e clínicas tratam a privacidade dos pacientes envolvidos em procedimentos cirúrgicos. As informações referentes a gravidez da mulher foram tratados como dados sensíveis para Marcondes, que considerou o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao indenizar a mulher.

“A própria ré confirma que a autora não buscou os serviços dela. Logo, a ré somente poderia ter conhecimento da gravidez a partir do compartilhamento por terceiros de dado sensível”, afirmou Marcondes.
Com a crescente alta de ataques cibercriminosos em aplicativos e sistemas de saúde, a aplicação da LGPD em fichas, prontuários e sistemas de hospitais é um fator essencial para que dados de pacientes e até mesmo dos profissionais de saúde não sejam comprometidos.
Via: Conjur
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