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Após a decisão do juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, o banco digital Nubank terá que pagar uma indenização a uma usuária que teve seu celular e carteira roubados. Depois do roubo, foram feitas transferências, via Pix, no valor de R$ 6.690 da conta bancária da cliente. Será pago danos materiais e morais.
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De acordo com o processo, a mulher foi vítima de duas transferências, totalizando um valor de R$ 6.690 da sua conta corrente. Porém, ela só ficou sabendo no momento em que chegou em casa e conseguiu entrar em contato com o banco para cancelar os cartões e bloquear o aplicativo.
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A autora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e restituição dos valores transferidos via Pix, após ter o seu celular e carteira roubados.
Em sua defesa, o Nubank relatou que as transações bancárias via Pix, feitas pelo aplicativo, foram concluídas mediante a senha do cliente, e que é uma informação intransferível, e pelo aparelho autorizado no sistema do banco. Por esse motivo, afirmou não ter responsabilidade pelas transferências e obrigação pelo ressarcimento.

Mas, na hora da decisão do processo, o juiz compreendeu que foi falta de vigilância do banco em relação ao fornecimento do aplicativo do celular e o uso do sistema fornecido à autora, que geraram perdas patrimoniais e perturbação da sua paz e a normalidade da sua vida.
Em razão disso, o juiz sentenciou o Nubank a restituir à cliente no valor de R$ 6.690, que foram transferidos depois do roubo, além de pagar indenização de R$ 4 mil pelos danos morais. O advogado Ricardo De Carli defende a consumidora e vale ressaltar que o processo pode ser conferido aqui e a decisão nesse documento.
Via: Migalhas
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