O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (25) que os eleitores não poderão levar celulares para a cabine de votação, devendo deixá-los com os mesários. A decisão já valerá para as eleições de outubro.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal ao analisar consulta realizada pelo partido União Brasil e objetiva garantir o sigilo do voto. No passado, houve vários casos de vazamentos de imagens de eleitores na hora do voto em redes sociais.
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A decisão complementa a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ainda, os ministros definiram que, caso a determinação seja descumprida, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada. Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de até dois anos de detenção.

Polícia Federal inicia inspeção do código-fonte das urnas eletrônicas
Nesta segunda-feira (22), técnicos da Polícia Federal iniciaram inspeção dos códigos-fonte usados nas urnas eletrônicas. As verificações acontecem na Sala Multiuso no subsolo do edifício-sede do TSE até 26 de agosto.
A abertura dos códigos é uma atividade obrigatória realizada antes das votações, parte das ações do Ciclo de Transparência Eleitoral. Com a inspeção, os profissionais poderão esclarecer dúvidas sobre a segurança do processo eleitoral com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
De acordo com o site do TSE, a inspeção pela Polícia Federal terá como participantes os delegados Elias Milhomens de Araújo; Ricardo Ruiz Silva e Victor Barbarella Negraes; os peritos Alexandre de Andrade Silva; Auto Tavares da Câmara Júnior; Breno Rangel Borges Marchetti; Fabrício Dantas Bispo; Ivo de Carvalho Peixinho; João Paulo Vieira Almeida; João Vitor de Sá Hauk e Paulo César Hermann Wanner; e os papiloscopistas Erismar Paixão Ribeiro da Silva e Leonardo Costa Rodrigues Alves.
O código-fonte é um conjunto de comandos na linguagem de computadores que dão funcionamento às urnas eletrônicas. O TSE estimula que organizações e entidades públicas fiscalizem o software.
Além da Polícia Federal, o código-fonte das urnas pode ser revisado por representantes técnicos dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das Forças Armadas, de universidades, entre outras instituições. Essa permissão de inspeção das urnas é concedida pela Resolução do TSE nº 23.673/2021.
Desde outubro de 2021, o TSE está cedendo o espaço físico para receber as entidades que tiverem interesse em fazer a inspeção dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema utilizado.
Com informações de TSE
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