As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entram em vigor a partir deste domingo (9). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes. 

O anúncio com a atualização das normas foi oficializado na terça-feira (4). Segundo a reguladora, o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar em escolhas alimentares mais conscientes. A medida possui cronogramas de adequação diferentes para produtos que chegam agora, que já devem ser comercializados com o novo rótulo, e os mais antigos – estes permanecerão nas prateleiras até o ano que vem. As regras foram publicadas em outubro de 2020, mas passam a valer só agora. 

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Corredor de marcado com diversos alimentos industrializados
Imagem: TY Lim/Shutterstock

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O que muda nos rótulos de alimentos? 

  • Informações nutricionais 

Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade. 

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório. 

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A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados). 

Rotulagem nutricional. Imagem: reprodução/Anvisa
  • Alerta de nutrientes na parte frontal 

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde. 

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“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa. 

Rótulo para indicar alertas. Imagem: reprodução/Anvisa

 

  • Alegações nutricionais positivas 

Já as alegações nutricionais – que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas” – seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Por exemplo: caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto. No geral, as especificidades apontam que, quando o alerta indica alto teor de açúcar, sódio ou gordura saturada, não pode haver alegações referentes aos mesmos produtos – já que seria contraditório. 

“À medida que o consumidor tem acesso as informações mais detalhadas e mais exatas dos produtos, ele passa a ter maior consciência sobre aqueles produtos que está consumindo e, naturalmente, como efeito secundário, os fabricantes acham por melhorar a qualidade nutricional dos seus produtos para atender a demanda dos seus consumidores”, disse Tiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa.

Com informações da Agência Brasil e G1

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