No próximo domingo (30) dia de votação no segundo turno, os eleitores provavelmente já têm isso em mente, mas é necessário reforçar: é proibido entrar na cabine de votação com o smartphone.
Essa é uma das medidas do TSE para garantir a segurança e sigilo dos eleitores nas eleições. O objetivo é evitar que os votos sejam expostos e dessa forma o cidadão possa votar com total liberdade no candidato de sua preferência.
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Com essa decisão, tomada pelo TSE em agosto de 2022, os eleitores que não respeitarem a norma fazem com que o mesário possa chamar o juiz eleitoral e a Polícia Militar.
“Se alguém se negar a entregar o seu celular ou se alguém fraudando essa determinação for pego com o equipamento o procedimento que eu proponho é que o mesário chame o juiz que é a autoridade eleitoral competente para que ele chame a polícia militar e conduza a pessoa e tome as providências legais, afinal isso é crime eleitoral”.
Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral leva em consideração o Artigo 14 da Constituição Federal que garante o direito pelo voto direto e secreto por qualquer cidadão brasileiro. Além disso, há previsões na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral (artigo 312 da Lei nº 4.737/1965) que tipificam como crime a prática.
Neste ano eleitoral foram registradas diversas denúncias de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. A permissão de uso de celulares dentro da cabine eleitoral possibilitaria a gravação do voto por eleitores.
Em um caso recente, por exemplo, um empresário obrigou seus funcionários a gravar o voto em Jair Bolsonaro (PL). De acordo com o áudio vazado, o empresário Adelar Eloi Lutz orientou suas funcionárias a colocar o celular no sutiã para conseguirem filmar o ato da votação.
Qualquer cidadão que presenciar ou souber de crimes eleitorais envolvendo assédio eleitoral pode denunciar por meio do Ministério Público Trabalhista, clicando neste link.
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