Todos os dias empresas lidam com informações e dados sobre seus consumidores, seja na hora do registro, na aquisição de produtos, participação em promoções, entre outras necessidades. Com isso, tornou-se comum nos dias de hoje deixar suas informações em portais quando se está navegando na internet.

Estas informações, antes da atual LGPD, eram protegidos pela lei n 12.965 de abril de 2014, que apesar de cumprir seu papel em seus primeiros anos, deixou de ser eficaz em garantir a transparência no uso dos dados das pessoas, o que levou à necessidade da adequação e implementação da nova LGPD.

Leia mais:

Segundo a LGPD Brasil, diversas companhias ainda não se adaptaram às novas regras. É muito importante para a entidade que as empresas cumpram as metas de proteção de dados, pois podem ser multadas em 2% do faturamento do seu último ano, e com isso, o valor pode chegar a R$ 50 milhões.

publicidade

“Já se passaram dois anos desde que a LGPD entrou em vigor e a partir de agosto de 2021 a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está liberada para aplicar multas e sanções previstas na lei. Apesar disso, muitas empresas ainda não se adequaram. A LGPD exige que as empresas adotem uma nova postura frente ao uso de dados pessoais e sensíveis dos titulares de dados. Nessa abordagem precisam dar transparência aos titulares dos dados coletados, solicitando apenas os dados necessários para o fim proposto, fazer a gestão de consentimento e ter um canal de fácil acesso aos titulares, permitindo a solicitação de manutenção ou eliminação dos dados por parte do usuário. De modo geral, a Lei busca proteger o usuário do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados”, explica a Head de Governança de Dados e DPO da Keyrus LATAM, Marileusa Cortez.

Segundo a pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais” realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), um ano após a LGPD entrar em vigor, apenas 23% das organizações tinham uma área voltada para a proteção de dados.

A nova LGPD atualmente regulamenta o tratamento de dados pessoais e informações recolhidas pelas empresas, especialmente na internet, via formulários, desde a coleta até a classificação, processamento, armazenamento e principalmente a utilização e transferências.

LGPD completa dois anos de vigência no Brasil; entenda os benefícios e desafios da lei
Imagem: Cristian Storto/Shutterstock

Todos os dados de identificação pessoal de um cidadão têm uma política de uso e privacidade. A empresa deve especificar e detalhar os processos internos de arquivo, quem tem acesso a ele e como essas informações serão utilizadas. O descumprimento resultará em multas, sanção pelo órgão ANPD ou sujeito a uma ação judicial por vazamento de dados confidenciais do consumidor.

A melhor forma de se adaptar à nova lei é usar ferramentas que possam automatizar determinados processos, como a política de cookies, que precisa de atenção especial por atender a um dos principais pilares da nova lei: o consentimento do uso de informações.

As lojas online utilizam automaticamente os cookies próprios, que garantem uma funcionalidade e uma melhor experiência para o utilizador que utiliza cookies de terceiros, que são de aplicativos ou sistemas integrados ao seu site que permite que tudo funcione como deve, mas em contrapartida, rastreia ou coleta dados dos consumidores.

Com a nova lei, não é mais suficiente apenas notificar o utilizador da existência desses cookies em uma política disponível em seu site. É essencial que o usuário conceda aprovação para o uso de cookies e rastreadores e possua a liberdade de anular o uso de suas informações.

LGPD completa dois anos de vigência no Brasil; entenda os benefícios e desafios da lei
Imagem: Cristian Storto/Shutterstock

Para ajudar as empresas que ainda não adaptaram seus negócios digitais às normas da LGPD, existem diversos guias e especialistas falando sobre o assunto. No entanto, a multinacional Codeby, a Keyrus Company desenvolveu a LGPDY, única plataforma de consentimentos omnichannel do mercado que tem por objetivo facilitar a vida do empresário no que diz respeito a regularização do processo de captura e consentimento de dados em ambientes físicos e digitais, conforme regras da LGPD.

“A plataforma oferece soluções transparentes para o controle sobre a política de cookies e rastreamentos semelhantes do site utilizando fingerprint. A ideia da plataforma é permitir que os sites entrem em conformidade com a nova lei da forma mais simples possível, agilizando o processo e permitindo que as empresas se adequem à regularização, evitando sanções”, destaca o founder e CEO da Codeby, a Keyrus Company, Fellipe Guimarães.

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!