A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes rígidas para a coleta, processamento e retenção de informações pessoais, e está em vigor desde o segundo semestre de 2020. Qualquer organização que tenha informações de consumidores ou funcionários dessa forma é obrigada a proteger esses dados.

Nesse cenário, as empresas de logística que lidam regularmente com informações de identificação pessoal devem estar atentas onde os dados do usuário final são divulgados, como nas etiquetas.

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Stefan Rehm, do CSO do Grupo Intelipost, explica: “Atualmente, as empresas podem usar a nota fiscal simplificada como etiqueta, porém, muitas corporações disponibilizam, neste documento, dados desnecessários para o processo de entrega, como, por exemplo, o CPF do consumidor. Nesse sentido, o varejista pode reduzir ao máximo as informações, ocultando dígitos de números de documento e informando apenas a categoria dos produtos contidos no pacote”. 

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Nesse sentido, investimentos em tecnologias de gestão, que entendem que os dados são sensíveis e reduzem ou mascaram esses dados, são de grande valia para as empresas de logística.

Quando se trata de tecnologia, existem outros passos que as organizações do segmento devem tomar para garantir a segurança dos dados de seus clientes e consumidores finais.

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“É necessário que haja treinamentos específicos para as pessoas que operam os dados, além de estabelecimento de medidas preventivas como, por exemplo, a avaliação de consultorias, testes de segurança de sistema e claro, dispor de certificações existentes no mercado”, comenta Rehm. 

Imagem ilustra o profissional responsável pela segurança e privacidade de dados de uma empresa, o DPO LGPD
Crédito: Shutterstock

Para o executivo, além de um DPO (Data Protection Officer) – profissional encarregado pela comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – as empresas de logística precisam dispor de no mínimo um colaborador operacional para acompanhar de perto a gestão de dados gerados.

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Vale ressaltar que as empresas que descumprirem a LGPD correm o risco de sofrer penalidades na forma de multas, instauração de inquéritos administrativos e obrigatoriedade de bloqueio ou exclusão de dados.

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