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O prazo para sacar o abono PIS/Pasep terminou no dia 29 de dezembro. Mas, quem perdeu a data-limite ainda tem direito a acessar o benefício, já que pela Lei, os valores ficam disponíveis por até cinco anos.
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Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro de 2023. Antes de entrar com o pedido, no entanto, saiba se você tem direito a sacar o dinheiro.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial é necessário:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com a data do primeiro emprego há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Vale lembrar que os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.
Como verificar o benefício?
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS), você pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago.
Outra maneira de verificar essas informações é pelo serviço Alô Trabalhador, disponível por ligação telefônica no 153.
Como solicitar o recurso administrativo?
Caso você seja um dos trabalhadores que não teve acesso ao bônus, entre com um recurso administrativo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – veja os endereços aqui.

Caso prefira, o pedido também pode ser feito por e-mail. O endereço será sempre [email protected], sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside. Por exemplo, se você mora no Rio de Janeiro deverá escrever para [email protected].
Com informações da Agência Brasil.
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