* Por Dra. Maria Isabel Montañés

Quantas vidas podemos suportar, quantas máscaras devemos usar para enfrentar a solidão de cada dia? É certo que tudo é cíclico e os modismos, os gostos, as situações retornam à baila com nova roupagem, mas, no fundo, são os mesmos de outrora.

publicidade

Hoje, pode-se viver no Metaverso, ontem podia-se vivenciar o Second Life, são momentos distintos com vivências iguais, queremos isto para nós ou trata-se apenas de modismo?

Leia mais:

publicidade

Tanto no Second Life como no Metaverso vivem-se personagens, ou melhor, avatares, cria-se um mundo paralelo igual, pior ou melhor da realidade fática do indivíduo. Criam-se cidades, comércios, bancos, escritórios, na tentativa de recriar, inovar, estar presente na vida do consumidor. Há até uma moeda virtual, são realizadas transações tanto econômicas quanto sociais e pessoais e porque não também a  morte virtual. Muitos afirmam que o Metaverso vai tomar conta do dia a dia e será parte da nossa “realidade”, acho difícil.

Da mesma forma que anos atrás com o advento da internet as pessoas acreditavam que este mundo virtual era terra de ninguém, que os ilícitos e desmandos praticados estariam impunes e a lei não poderia alcançar o virtual, o que existe mas não é real. Ledo engano, a lei sempre está à espreita e permeia todas as situações e questões da sociedade, não há como escapar daquilo que deve ser ético e idôneo.

publicidade

Várias empresas estão apostando nesta nova mídia, criando marcas específicas para esta realidade, ou ainda veiculando publicidade de suas marcas já consagradas em lojas e escritórios virtuais no Metaverso. É difícil imaginar que conflitos de qualquer espécie possam ser solucionados dentro deste mundo virtual, se assim o for, teremos leis para este mundo do metaverso especificamente, mas me parece pouco provável.

Ao surgir conflitos, concorrência e ilícitos serão as leis reais que irão tutelar os direitos dos avatares e personagens habitantes do Metaverso e não poderia ser diferente. O habitante avatar estará sujeito a todas coerções e punições da lei física e já foram realizadas as primeiras apreensões de uso indevido de marca:

publicidade

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou que realizou sua primeira ação de busca e apreensão dentro do metaverso. Ela fez parte da quarta edição da Operação 404, de combate à pirataria digital e a crimes contra a propriedade intelectual. Onze pessoas foram presas, em quatro estados brasileiros, na última terça-feira (21). Também foram removidos 266 sites ilegais no Brasil, 53 no Reino Unido e 6 nos Estados Unidos, e bloqueados mais de 700 aplicativos de streaming e 461 aplicativos de música, com milhões de usuários ativos, além de perfis e páginas falsas nas redes sociais. Muitos dos apps tinham a capacidade de roubar dados dos usuários, como registros bancários, emails…”- Fonte: UOL.

Os prejuízos foram de bilhões de reais e será que os infratores acreditavam que a lei não seria capaz de alcançar o Metaverso? O virtual está presente em nossas vidas há muito tempo e sempre as leis vigentes ou criadas em casos pontuais foram capazes de proteger os “mocinhos e prender os vilões”.

O ordenamento jurídico é amplo, conjugado com  os princípios são suficientes para colocar ordem naquilo que aparenta desordem. Os crimes digitais são frequentes no mundo físico e agora temos mais um mundo, mais uma forma de mídia para proporcionar terra fertil àqueles que tentam auferir lucro lesando e usurpando os bens alheios.

Vamos ter que aguardar o passar do tempo para tirarmos maiores conclusões do Metaverso, nem ao menos pode-se argumentar pelo foco jurídico, pois pelo meu entender não há como fazê-lo, as leis que o regula são as físicas e não há como pensar diferente.

* Dra. Maria Isabel Montañés é advogada e sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente da propriedade industrial há mais de 27 anos.

Imagem: Thinkhubstudio (Shutterstock)

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!