Após a aprovação da medida provisória que suspende a aplicação de multas e penalizações aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico, os condutores terão até 2025 para estar em dia com as novas normas.

A nova lei de trânsito torna obrigatório que motoristas habilitados nas categorias C, D e E passem pelo teste. Ou seja, motoristas de ônibus, trailers e caminhões precisam fazer o exame regularmente. Esse exame consegue detectar o consumo de substâncias psicóticas, como anfetaminas e maconha.

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O exame toxicológico é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Caso o motorista seja autuado em flagrante, a legislação registra infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Exame toxicológico: quais são as normas?

Na defesa da medida provisória, os responsáveis pelo projeto apontaram o cenário de pandemia como um dos principais fatores no atraso da manutenção do exame toxicológico — além da alta no preço dos combustíveis nesse período. Levanto isso em conta, a atual legislação ficou assim:

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  • A obrigatoriedade do exame na renovação da carteira de motorista a cada 2 anos e meio para condutores com menos de 70 anos continua válida.
  • Foi concedido um tempo útil para a suspensão de aplicação de multas e penalizações até 1º de julho de 2025, ou seja, os condutores terão até essa data limite para atualizar o exame.
  • Nesse período, a realização do exame não será obrigatória.

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