O PicPay vai cobrar uma tarifa de contas inativas ainda a partir de 29 de julho. A taxa – chamada de “tarifa de inatividade” – será de R$ 10. As informações constam na página de suporte do banco digital.

Para quem tem pressa:

  • O PicPay deve começar a cobrar uma tarifa de contas inativas ainda no mês de julho;
  • A taxa – chamada de “tarifa de inatividade” – será de R$ 10;
  • Para o banco digital, uma conta inativa é aquela sem “qualquer movimentação financeira ou acesso do cliente ao app pelo período de 360 dias”;
  • Caso ocorra movimentação da conta, a cobrança da tarifa será interrompida;
  • Além disso, se a conta não tiver saldo, o banco digital não vai cobrar a tarifa de inatividade.

A cobrança será feita pelo período máximo de 12 meses. Depois disso, caso ocorra movimentação da conta, a cobrança da tarifa será interrompida.

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O que o PicPay considera como conta inativa?

Montagem com capturas de tela trazendo trechos sobre tarifa de inatividade do PicPay
(Imagem: Reprodução)

Para o banco digital, uma conta inativa é aquela sem “qualquer movimentação financeira ou acesso do cliente ao app pelo período de 360 dias” – isto é, quase um ano.

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Ainda segundo o PicPay, “a cobrança será feita pelo período máximo de 12 meses” e “havendo movimentação na sua conta, interromperemos a cobrança desta tarifa.”

Além disso, a cobrança está condicionada à existência de saldo na conta do cliente. Ou seja, se estiver zerada, o banco digital não vai cobrar a tarifa de inatividade.

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Em nota, o banco digital informou que a cobrança é uma prática comum no mercado e serve para reduzir custos com contas sem movimentação.

Confira abaixo a nota do PicPay na íntegra:

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O PicPay esclarece que a cobrança de tarifa por inatividade é uma prática de mercado aplicada nas situações em que o cliente não utilizou ou abriu o aplicativo nos últimos 360 dias. A medida está contemplada nos termos de uso do PicPay e trata-se de um mecanismo utilizado pelas instituições para reduzir custos com contas sem movimentação. A companhia também reforça que a cobrança está condicionada ao saldo em conta do usuário e, portanto, não vai se configurar em dívida para o cliente.

Porém…

Existe um PL (Projeto de Lei), que atualmente tramita no Congresso Nacional, para evitar que bancos cobrem clientes por contas inativas.

O PL 772/23, de autoria do deputado federal Gerlen Diniz (PP-AC), propõe que os bancos notifiquem os clientes após 60 dias de inatividade questionando sobre interesse na manutenção da conta.

Caso não haja resposta em até 30 dias, o projeto sugere que o banco encerre a conta sem ônus para o consumidor.

Com informações de PicPay

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