A Receita Federal anunciou hoje a inclusão da AliExpress, uma das maiores varejistas online pertencente ao grupo Alibaba, no Programa Remessa Conforme. Essa iniciativa isenta o Imposto de Importação para compras no valor de até US$ 50 (aproximadamente R$ 247, de acordo com a cotação atual) no Brasil.

Em contrapartida à isenção do imposto federal, a varejista terá que recolher o ICMS — tributo estadual estabelecido em 17% para todos os estados pelo Comsefaz — antecipadamente, logo no ato da compra.

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Para quem tem pressa:

  • AliExpress, do grupo Alibaba, adere ao Programa Remessa Conforme da Receita Federal.
  • Isenção de Imposto de Importação em compras de até US$ 50 é concedida.
  • Certificação publicada no Diário Oficial da União, abrangendo vendas online.
  • Segunda plataforma a receber certificado após a Sinerlog.
  • Antecipação de impostos agiliza liberação e beneficia operadores logísticos.

Leia mais:

A notícia da certificação da AliExpressno programa foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, datado desta quinta-feira, 31. Conforme o documento, a validade da certificação se aplica exclusivamente às vendas realizadas através do endereço eletrônico https://pt.aliexpress.com.

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Com essa adição, a AliExpress se torna a segunda plataforma de e-commerce a receber o selo de aprovação do Programa Remessa Conforme, seguindo os passos pioneiros da Sinerlog, que se tornou a primeira a aderir a essa iniciativa em uma decisão datada do último dia 24.

Para além da vantagem de isenção de impostos em compras de menor valor, as empresas que são contempladas pelo programa também desfrutam de um tratamento aduaneiro mais eficiente e economicamente viável.

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Essas vantagens aplicam-se a compras que são enviadas tanto através dos Correios quanto por empresas de courier. Um fato notável é que o programa isenta o remetente de ser pessoa física ou jurídica, promovendo um ambiente de igualdade na aplicação das políticas.

A Receita Federal enfatiza que a quitação antecipada dos impostos proporcionará a liberação mais rápida das remessas antes mesmo de sua chegada ao território nacional. Isso traz uma maior agilidade aos operadores e transportadoras envolvidos no processo logístico. Vale destacar que até então, a cobrança de impostos era realizada somente após a mercadoria ter adentrado o território nacional.

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