O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas. A suspensão atendeu a um pedido do Banco do Brasil, que é credor da empresa.
Para quem tem pressa:
- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu temporariamente o processo de recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, que é credor da empresa;
- A decisão mantém o período de blindagem de 180 dias, durante o qual ações e execuções contra a empresa devedora ficam suspensas para preservar o processo de recuperação judicial;
- O Banco do Brasil alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação não forneceram informações suficientes sobre a situação gerencial, econômica e financeira da empresa, como exigido por leis aplicáveis;
- O banco também solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em primeira instância e a verificação prévia das condições documentais e operacionais da empresa;
- A suspensão da recuperação judicial continuará até que o resultado dessa verificação saia.
Por outro lado, a Justiça manteve o período de blindagem de 180 dias. Nele, as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora ficam suspensas. Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, “tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”.
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Confira abaixo a nota emitida pela 123 Milhas sobre a suspensão:
A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída a perícia designada pelo desembargador.
123 Milhas: suspensão da recuperação judicial

Os documentos apresentados pela empresa no pedido não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ [recuperação judicial] o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”, alegou o Banco do Brasil.
O banco também solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em primeira instância e pediu constatação prévia – verificação das reais condições da regularidade documental e das reais condições de funcionamento da empresa.
Agora, a suspensão da recuperação judicial vai se estender “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”, conforme determinou o desembargador. A Justiça vai nomear um profissional para desempenhar esse trabalho.
O magistrado também citou o pedido de destituição dos administradores judiciais na sua decisão. Segundo o desembargador, isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.
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