Entenda a nova regra para o saque-aniversário do FGTS

Projeto de Lei com novas regras do saque aniversário do FGTS já foi enviado à Casa Civil e atende a pedidos de trabalhadores
Por Simone Cordeiro, editado por Bruno Ignacio de Lima 25/09/2023 19h20, atualizada em 05/10/2023 14h24
Celular com logo da caixa na tela e dinheiro em real de notas e moedas
Imagem Shutterstock
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Implementado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de um valor do saldo FGTS da conta do trabalhador no mês de aniversário.

Agora, quatro anos após a criação do benefício, o Governo Federal vai enviar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera as regras da modalidade, permitindo uma nova opção aos trabalhadores. Descubra como serão as regras para o resgate de valores do FGTS.

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Como funciona a regra atual para o saque-aniversário?

Enquanto o novo Projeto de Lei para o saque-aniversário está em andamento, vale lembrar que, atualmente, quem optar pelo saque-aniversário, não poderá sacar a cifra integral da conta quando for demitido. O trabalhador pode sacar apenas o valor que consiste na multa rescisória.

Outra regra, é que se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazer essa troca após 25 meses.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, não vê com bons olhos o benefício, pois acredita que o saque-aniversário é o enfraquecimento do fundo de investimentos e segurança do trabalhador. “Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”, afirmou.

Dessa forma, Marinho demonstrou que o saque-aniversário não tem sua aprovação, e que talvez não tenha continuidade. Mas o que determina a nova regra que a pasta enviou para a Casa Civil e será, na sequência, enviado ao Congresso Nacional? Confira a seguir.

Saiba qual a nova regra para o saque-aniversário

A nova regra do saque-aniversário permitirá que o trabalhador de carteira assinada possa retirar o valor integral do FGTS, além do pagamento da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

Outro fator importante é que a medida terá poder retroativo após abril de 2020. Dessa forma, quem escolheu anteriormente o saque-aniversário, mas foi demitido nesse período e não pode retirar o FGTS, por conta da antiga regra, poderá receber os valores restantes no FGTS, pois só haviam recebido o valor equivalente à multa paga pelo empregador.

De acordo com o ministro Marinho, as mudanças vêm para atender aos pedidos de trabalhadores que foram demitidos e querem sacar o restante do saldo de FGTS, mas que não podem ainda pelas regras atuais.

Em contrapartida, a nova proposta determina que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora deseja solicitar o resgate dos valores totais, não tenha direito a essa modalidade.

Simone Cordeiro
Colaboração para o Olhar Digital

Simone Cordeiro é jornalista formada pela Universidade Nove de Julho. Em 8 anos de experiência, passou por agências de marketing, empresas de tecnologia e indústria. Hoje, é redatora no Olhar Digital.

Bruno Ignacio é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Com 10 anos de experiência, é especialista na cobertura de tecnologia. Atualmente, é editor de Dicas e Tutoriais no Olhar Digital.