Anvisa torna definitiva entrega de remédio controlado em domicílio

Segundo as novas regras da Anvisa, agora podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade de remédio para 60 dias de tratamento
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Bruno Capozzi 26/09/2023 16h54
remedios-1
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamentos controlados na casa dos pacientes. A medida havia sido autorizada durante a pandemia de Covid-19 em caráter provisório. Mas atenção para a mudança de algumas normas a partir de agora.

Leia mais

Novas regras foram adotadas pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a crise sanitária, o número havia sido ampliado, porém essa permissão perdeu a validade na última semana.

Até então, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

A quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados pode ser conferida no site da Anvisa.

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras.

Imagem: reprodução/Agência Brasil

Regras para entrega de remédio controlado em casa

  • O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber o documento em formato eletrônico antes de fazer a entrega.
  • As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade e validade.
  • O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários para o uso dos medicamentos.
  • O estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica.
  • Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias.
  • No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias.
  • Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
  • As informações são da Agência Brasil.
Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.

Bruno Capozzi é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, tendo como foco a pesquisa de redes sociais e tecnologia.