Seu Direito Digital: o que diz a lei sobre discurso de ódio nas redes sociais?

Nosso colunista Leandro Alvarenga tirou dúvidas sobre discruso de ódio na internet, em específico com a Guerra entre Israel e Hamas
Júlia Dal Rovere
Júlia Dal Rovere 12/10/2023 21:16, atualizada em 12/10/2023 21:20

No Seu Direito Digital desta quinta-feira (12), o advogado e colunista do Olhar Digital, Leandro Alvarenga tirou dúvidas sobre o que prevê a lei de discurso de ódio na internet, mas em relação a um tema específico.

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A questão levantada foi a seguinte: Com a guerra entre Israel e o Hamas, as redes sociais estão inundadas de comentários, muitos deles preconceituosos e estimulando a violência – seja contra o povo judeu, seja contra o povo palestino. Com a legislação de hoje, as redes sociais devem coibir esses comentários? Esses internautas podem ser processados por pessoas físicas?

Ele explicou quais tipos de menções na internet são passíveis a processos e em qual área eles se encaixam.

Infelizmente as pessoas estão perdendo a noção nas redes sociais. A Rede Social não é uma terra sem lei, as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual. Isso quer dizer que, calúnia, injúria, difamação, xenofobia, racismo e discriminação, são práticas puníveis nas redes sociais.

Leandro Alvarenga

O Seu Direito Digital é exibido toda quinta-feira no Olhar Digital News. Acompanhe e mande suas dúvidas!

Júlia Dal Rovere
Júlia Dal Rovere

Júlia Dal Rovere é estudante de jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e redatora no Olhar Digital.

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