‌Na edição desta quinta-feira (26) da coluna Seu Direito Digital, o advogado e colunista do Olhar Digital Leandro Alvarenga falou sobre o caso “Gradiente vs Apple“. Resumindo, a empresa brasileira argumenta que havia solicitado o registro da marca iPhone ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, quando a Apple ainda não atuava no setor de telefonia celular. E aí, quem está certo?

O caso chegou do Supremo Tribunal Federal, ecomeçou o julgamento virtual, está em cinco a três a favor da Apple. Já seguindo a mesma linha a PGR, ela se manifestou favorável à Apple, dizendo que por mais que tenham direito da anterioridade da marca no Brasil, a notoriedade da marca é da Apple, e não da Gradiente e isso geraria uma confusão aos consumidores, trazendo prejuízo.

Leandro Alvarenga

Leandro Alvarenga também tirou uma dúvida enviada por um leitor sobre um caso já falado no Olhar Digital News anteriormente: o processo dos Estados Unidos contra a Meta.

publicidade

A questão apresentada foi a seguinte: “Vi no OD que a Meta foi processada nos EUA. As redes sociais Instagram e Facebook seriam viciantes para as crianças. O que diz a lei brasileira a respeito?”

Segundo Leandro, o Brasil não possui uma legislação específica, mas temos órgãos que podem se responsabilizar por essas questões.

publicidade

No Brasil, nós não temos uma legislação específica sobre dados de menor, nós temos a Lei Geral de Proteção de Dados, temos o Marco Civil da Internet, temos o Código de Defesa do Consumidor e temos o ECA, o Estatuto da Criança e o Adolescente que regula as atividades.

Leandro Alvarenga

A coluna Seu Direito Digital é exibida toda quinta-feira no Olhar Digital News. Acompanhe e mande suas dúvidas!