Justiça condena empresa por instalar catracas com biometria em banheiros

A justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 3 mil para trabalhador e alegou que a empresa exerceu "flagrante abuso de autoridade”
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Bruno Capozzi 27/10/2023 12h50
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Imagem: Stock Studio 4477/Shutterstock
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Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção em Osasco, São Paulo. A justiça condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil para um trabalhador pela instalação de catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros.

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Entenda o caso

  • A empresa chegou a recorrer, mas a decisão foi mantida mesmo, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Segundo o órgão, a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.
  • Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior.
  • Ele relata que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.
  • De acordo com o trabalhador, o objetivo era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro.
  • A empresa, por sua vez, afirmou que o equipamento era uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações.
  • As informações são do G1.

“Flagrante abuso de autoridade”, diz Justiça

Na decisão, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco descartou a justificativa sanitária e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente. A Shopper recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor para R$ 3 mil.

Apesar da diminuição do montante a ser pago, o órgão argumentou que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Um novo recurso foi apresentado, mas negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

A Shopper não se pronunciou oficialmente sobre a condenação.

Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.

Bruno Capozzi é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, tendo como foco a pesquisa de redes sociais e tecnologia.