O governo federal definiu uma série de novas regras que precisarão ser seguidas por órgãos do poder executivo para o processamento de compra de software e de serviços na nuvem. Essas normativas foram detalhadas na portaria 5.950, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que foi publicada na última terça-feira (31) no Diário Oficial da União.

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Regras passam a ser obrigatórias a partir do ano que vem

  • De acordo com a própria portaria do governo federal, as regras são facultativas até 29 de abril de 2024.
  • Depois dessa data, as normas passam a ser obrigatórias.
  • As normas detalham modelos de contratação para três tipos diferentes de produtos/serviços de TI.
  • São eles: software; serviços de computação em nuvem; e serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em nuvem.
  • As informações são do portal Mobile Time.

Portaria 5.950 do governo federal

Na portaria também estão contemplados diferentes formas de contratação, incluindo licenciamento permanente, cessão temporária, software as a service (SaaS), infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS), dentre outros.

O documento do governo federal ainda deixa claro que os fornecedores dos serviços precisam atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do contrato, “mediante análise das habilitações jurídica, fiscal e social, nos termos da legislação pertinente, a exemplo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), bem como da verificação do contrato social da empresa e do cadastro junto à Fazenda Pública”.